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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Julho de 2016 - 12:11
O processo de Constitucionalização do Direito à Saúde

Tendo em vista o número cada vez maior das ações levadas à apreciação do judiciário na tutela à saúde, discute-se se este direito é ou não um direito objetivo, cabível a todos os cidadãos de forma generalizada. Esta tutela à vida é algo recente, fruto da ideia do neoconstitucionalismo que não foi apreciado em outras Constituições. Mas, tão importante quanto tutelar este direito à saúde é garantir a sua eficácia, pois uma vez positivado este direito no ordenamento jurídico, tem ele poder vinculante obrigando os entes públicos a estabelecerem políticas para a sua promoção. A problemática gira em torno da falta de definição do que é saúde e até onde vai à obrigação do Estado para efetivar tal direito.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 27 de Abril de 2023 - 16:14
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2022 - 17:12
Regras trabalhistas criadas com o Estado Emergencial seguem valendo, afirma advogada especialista
Empregadores devem aguardar atos normativos do governo para alterarem os contratos de trabalho; Empregados devem se atentar às mudanças.
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Legislação » Resoluções Publicado em 09 de Setembro de 2016 - 15:05
CNJ - Resolução nº 239, de 6 de setembro de 2016

Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário.
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Março de 2011 - 11:31
Decreto de 03 de fevereiro de 2011: Direitos Humanos no Brasil & Calamidades

Grupo de trabalho para elaborar propostas de proteção a pessoas humanas vítimas de situação de emergência ou estado de calamidade pública devido à ocorrência de desastres.
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Legislação » Decretos Publicado em 04 de Julho de 2003 - 01:00
Decreto nº 4.766, de 26 de Junho de 2003.

Regulamenta a criação, as competências e o funcionamento da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Julho de 2024 - 22:35
Previsões sobre a Reforma Tributária no Brasil
A Proposta de Emenda Constitucional que trata da reforma tributária foi aprovada em 8.11.2023 pelo Senado Federal e será submetida a nova análise da Câmara dos Deputados e estabelece três prazos distintos para a fase de transição do modelo vigente para o novo, com previsão de migração completa em apenas cinquenta anos
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Julho de 2016 - 10:43
Primeiros Comentários ao Poder Regulamentar da Administração Pública

Em sede de ponderações inaugurais, cuida colocar em destaque que determinados agentes públicos possuem competência para editar atos normativos, denominados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la. Nesta linha de dicção, ao praticar esses atos, aludidos agentes públicos desempenham o denominado poder regulamentar. Com efeito, essa competência, que em outros países é outorgada a agentes diversos, no ordenamento nacional, é conferida privativamente ao Presidente da República, consoante clara dicção do inciso IV do artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Obviamente, em decorrência do princípio da simetria que norteia as três esferas do governo (União, Estados-membros/Distrito Federal e Municípios), o poder regulamentar é reconhecido, também, aos Governadores Estaduais e Distrital e aos Prefeitos. Em complemento, ainda, com as ponderações colacionadas, quadra sublinhar que, em referência aos entes ora mencionados, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas outorgam-lhes, expressamente, tais atribuições.
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
A exclusão dos incluídos: A Teoria do Labeling Aproach revelando métodos para não etiquetar determinada classe social pelo sistema penal

Vanessa Maria Feletti. Servidora pública federal, Bacharel em Comunicação Social pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e aluna do curso de Direito das Faculdades Integradas de Vitória (FDV). E-mail: [email protected].
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00
Considerações sobre personalidade, pessoa e os direitos da personalidade no direito civil brasileiro.

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2016 - 14:41
MPs Federal e estadual só podem atuar em litisconsórcio em ação com razão específica
Segundo o relator do recurso, é certo que tanto o MPF quanto MP estadual possuem, entre suas atribuições, a de zelar pelos interesses sociais e pela integridade da ordem consumerista. Entretanto, isso não significa que devam atuar em litisconsórcio em ação civil pública sem a demonstração de alguma razão específica que justifique a presença de ambos na ação.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Outubro de 2013 - 13:40
Hospital de Passo Fundo é isento de ICMS em importação de bens

Mandado de Segurança
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2013 - 15:00
Anvisa proíbe distribuição e venda de lote de pipoca
Motivo é o excesso de aflatoxina, substância que, se consumida em grande quantidade, tem potencial tóxico
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2012 - 15:45
Procurador Estadual tem o direito a tomar posse em cargo de professor independente de carga horária
Turma rejeitou recurso da UFMG contra a decisão que concedeu posse ao Procurador do cargo de Professor Adjunto, com carga horária de 40 horas
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2009 - 11:07
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2007 - 09:59
Empresa de telefonia deve detalhar conta
Pulsos telefônicos cobrados além da franquia.
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2006 - 10:20
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2006 - 11:02
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 12:24

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